É lei, é norma ou é só prática de mercado?
Nem tudo que te vendem como “laudo obrigatório” é exigido por lei. Das 47 obrigações que um condomínio residencial pode ter, 29 vêm de lei ou decreto, 8 de norma técnica e 10 são prática de mercado — onde nenhuma lei fixa o prazo. Saber a diferença é o que separa o síndico que negocia do que é empurrado.
Como classificamos: o critério é a origem do prazo de renovação de cada item. Um documento pode existir em lei e mesmo assim a periodicidade ser prática de mercado — é o caso, por exemplo, do laudo elétrico: a NR-10 existe, mas nenhum texto legal manda refazê-lo a cada 2 anos em área comum de residencial. A referência ao lado de cada item mostra de onde vem a exigência.
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Vem de LEI
— não tem discussão· 29 obrigaçõesLei federal, estadual ou municipal (ou decreto que a regulamenta) exige. Deixar de cumprir gera multa, autuação e responsabilidade pessoal do síndico. Aqui não há margem: tem que fazer.
referência: Lei 6.496/77 / Lei 12.378/2010
referência: CC 1.346 + Lei 4.591/64 art. 13 vigente
referência: CC 1.347; registro RTD = exigência prática de bancos
referência: NR-7; CLT 168
referência: Decreto SP 69.118/2024 + IT-01/2025 Anexo K
referência: Lei 6.015/73
referência: Lei 8.036/90 art. 27
referência: Portaria RFB/PGFN 1.751/2014
referência: CLT 642-A (Lei 12.440/2011)
referência: Lei 13.146/2015 arts. 57-58; adequação de projeto, questão jurídica
referência: NR-13
referência: Lei 13.589/2018 [CONFIRMAR enquadramento áreas comuns residenciais]
referência: Dec. Est. 12.342/78 art.10 §2º + Comunicado CVS 06/2011
referência: Lei 13.709/2018; SEM guia específico da ANPD p/ condomínios
referência: Lei mun. SP 10.348/87
referência: IT-17/2025 Tabela A1
referência: IN RFB 2.119/2022
referência: CTN 34; STJ: condomínio sem animus domini não é contribuinte
referência: CC 1.333/1.351
referência: PSIU (Lei 16.402/2016)
referência: Lei 8.213/91 art. 58 + IN INSS 128/2022
referência: CETESB (enquadramento por porte) [CONFIRMAR casos grandes]
referência: Decreto 8.373/2014
referência: NR-7
referência: NR-1 + Portaria MTE 1.419/2024
referência: CC 1.334 V
referência: legislação municipal de obras
referência: CC 1.348 VIII + 1.350
referência: Lei mun. SP 10.348/87
Vem de NORMA TÉCNICA
— cobrado na vistoria, não na lei· 8 obrigaçõesA exigência nasce de norma ABNT ou de instrução técnica do Corpo de Bombeiros. Não costuma ter multa própria, mas reprova vistoria (AVCB), e é o que a seguradora e o perito olham depois de um sinistro. Na prática, faça.
referência: NBR 5674
referência: NBR 15969/16006 [a 'NBR 16108' citada no dossiê NÃO foi confirmada]
referência: NBR 12962
referência: NBR 16071
referência: NBR 15526/15923 + IT do CBPMESP; verificação 23/07
referência: NBR 10898 + IT-18
referência: NBR 5419-3.
referência: NBR 5674 + CC art. 1.348 V
É PRÁTICA DE MERCADO
— aqui você decide· 10 obrigaçõesNenhuma lei ou norma fixa a PERIODICIDADE deste item. O documento pode até existir em lei (a fonte ao lado mostra qual), mas o "de quanto em quanto tempo" virou padrão porque seguradora pede, porque protege o síndico ou porque o setor adotou. É legítimo fazer — só não é verdade dizer que a lei obriga naquele prazo.
referência: Lei 9.492/97
referência: RDC Anvisa 622/2022; verificação 23/07
referência: NBR 5674
referência: manual do fabricante.
referência: Portaria GM/MS 888/2021 não alcança edificação de rede
referência: NBR 5674/16747
referência: NBR 16747 + 13755; NBR 17170 = garantias da construtora (prédio novo)
referência: NBR 9575 (projeto obrigatório na execução) + NBR 5674
referência: NR-10; verificação 23/07 [VERIFICADO negativo p/ prazo legal]
referência: NBR 16747:2020 (não fixa prazo); PL 723/2025 ALESP não votado
Como usar isso na hora da cotação
- Peça a base. Fornecedor sério cita a lei, o decreto ou a norma. “É a legislação” não é resposta — pergunte qual artigo.
- Desconfie de prazo redondo sem fonte. Vários “anuais” e “bienais” vendidos são prática, não exigência.
- Prática não é besteira. Boa parte protege o síndico e é pedida pela seguradora — só não deixe cobrarem como se fosse multa iminente.
- Cheque a validade impressa. No AVCB e nas certidões, o que vale é a data do documento, não a regra geral.
Referência: SP capital, condomínio residencial vertical. Cada obrigação tem ficha com a fonte primária — e há também o calendário por ritmo e o checklist para imprimir.
Seu prédio, com a base legal de cada item
No Prédio 24h cada obrigação do seu condomínio mostra se é lei, norma ou prática — com a fonte citada. Você para de comprar no escuro.
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