Prestação de contas do condomínio: o que a lei exige do síndico (guia 2026)
Revisado em 24/07/2026 · Referência: BR
Prestar contas não é gentileza do síndico — é obrigação legal. O art. 1.348, VIII do Código Civil manda o síndico prestar contas à assembleia anualmente e sempre que exigidas, e o art. 1.350 coloca a aprovação das contas como pauta obrigatória da assembleia ordinária. Contas mal organizadas são o caminho mais curto para desconfiança, rejeição em assembleia e até destituição.
O que a lei exige, em uma frase
Todo ano, na assembleia ordinária, o síndico apresenta as contas do período e a assembleia vota: aprova ou rejeita. Além disso, se a assembleia exigir contas no meio do mandato, o síndico tem que apresentá-las também. É isso que está no Código Civil — o resto (formato, nível de detalhe, auditoria) vem da convenção e da boa prática.
O que uma prestação de contas completa precisa ter
Não existe um "modelo oficial" em lei, mas uma prestação que se sustenta em assembleia (e em juízo, se precisar) reúne:
- Balancete por período: receitas (taxas, fundo de reserva, multas, aluguel de áreas) × despesas (folha, contratos, manutenção, consumo), mês a mês;
- Extratos bancários completos das contas do condomínio — o número do balancete tem que bater com o banco;
- Comprovantes: notas fiscais, recibos, guias de tributos e encargos pagos;
- Relação de inadimplência (unidades e valores, com critério uniforme);
- Posição do fundo de reserva e movimentações;
- Contratos vigentes e alterações do período (elevador, limpeza, seguros, laudos);
- Documentos e laudos obrigatórios pagos no período — AVCB, seguro, limpeza de caixa-d'água — com as respectivas notas.
Regra de ouro: cada linha do balancete deve ter um documento por trás. É exatamente aí que a maioria das prestações desmorona.
Como organizar sem sofrer: rotina mensal, não maratona anual
Quem monta a prestação de contas em dezembro sofre. Quem fecha mês a mês apresenta em minutos:
- Feche o balancete de cada mês com extrato conciliado;
- Digitalize e arquive nota e comprovante junto do lançamento;
- Mantenha a pasta de contratos e laudos atualizada (o que venceu, o que foi renovado, quanto custou);
- Registre a inadimplência com o mesmo critério todos os meses;
- Na assembleia, apresente o consolidado + os fechamentos mensais como anexo.
Condomínio com documentos organizados o ano inteiro não "faz" prestação de contas — ela já existe, é só apresentar.
Contas rejeitadas: o que acontece na prática
A rejeição pela assembleia não é punição automática, mas dispara consequências reais:
- Destituição: o art. 1.349 do CC permite destituir o síndico que não presta contas ou administra de forma irregular;
- Ação de responsabilização: havendo indício de dano, o condomínio pode cobrar judicialmente do síndico o prejuízo;
- Auditoria/comissão: é comum a assembleia nomear conselho ou auditoria externa para revisar o período rejeitado.
Do outro lado: contas aprovadas em assembleia, sem ressalvas, quitam a gestão do período — entendimento consolidado na jurisprudência, salvo prova posterior de erro, dolo ou fraude. Prestar contas bem-feitas protege o síndico tanto quanto o condomínio.
Cobrança de inadimplente: o detalhe que quase todo mundo erra
Na prestação de contas, a inadimplência aparece — e a forma de cobrar precisa estar certa:
- Multa: até 2% sobre o débito (CC art. 1.336, §1º). Não existe multa de 10% em condomínio regido pelo Código Civil;
- Juros: os que a convenção fixar. Se a convenção for omissa, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil — que, desde a Lei 14.905/2024, corresponde à Selic deduzida do IPCA, apurada e divulgada pelo Banco Central. Muito conteúdo na internet ainda repete "1% ao mês automático"; essa era a leitura antiga do fallback, não a regra atual;
- Correção monetária: pelo índice previsto na convenção.
Cobrar errado gera devolução em dobro e desgasta a assembleia — confira a convenção antes de parametrizar o boleto.
Transparência contínua: o padrão que a assembleia passou a esperar
A lei exige a prestação anual; o condômino de hoje espera acesso contínuo: balancetes mensais disponíveis, documentos digitalizados, histórico de contratos e laudos consultável. Além de reduzir atrito em assembleia, esse padrão praticamente elimina o risco de rejeição — ninguém rejeita conta que acompanhou o ano inteiro.
É exatamente essa a lógica do Prédio 24h com os documentos obrigatórios: cada laudo, apólice e certificado do prédio fica organizado, com vencimento monitorado e histórico de renovação — a parte documental da sua prestação de contas pronta o ano todo, sem caça a papel em véspera de assembleia.