Recarga de extintor: validade, prazos e teste hidrostático (guia do síndico 2026)

Revisado em 23/07/2026 · Referência: SP

Extintor tem três relógios, e o síndico precisa conhecer os três: a inspeção visual mensal, feita pela própria equipe do prédio; a recarga anual, feita por empresa certificada pelo Inmetro (NBR 12962 — norma técnica, não lei); e o teste hidrostático a cada 5 anos, exigido pelo regulamento da Portaria Inmetro 005/2011, com a data gravada no anel do cilindro. Deixou qualquer um vencer? Um único extintor fora do prazo pode reprovar a vistoria do AVCB inteiro.

Os três relógios do extintor

A confusão sobre "validade de extintor" existe porque não é uma data só — são três rotinas em camadas, cada uma com prazo e responsável diferentes:

  • Inspeção visual mensal — equipe do prédio. Zelador ou síndico confere: lacre intacto, ponteiro do manômetro na faixa verde, acesso desobstruído, sinalização no lugar. Sem laudo, sem empresa — é checklist interno. Serve para pegar problema cedo: extintor que "sumiu" para escorar porta, pressão caindo, suporte quebrado.
  • Recarga anual (manutenção de 2º nível) — empresa certificada. A cada 12 meses, conforme a NBR 12962, o extintor é revisado e recarregado por empresa registrada no Inmetro, que aplica selo e etiqueta com a nova validade. Na prática, o ensaio anual das mangueiras de hidrante (NBR 12779) costuma ser feito pelo mesmo prestador, na mesma visita — vale juntar os dois e fechar um pacote só.
  • Teste hidrostático a cada 5 anos (manutenção de 3º nível). O cilindro é submetido a um ensaio de pressão para provar que ainda aguenta a carga. O prazo de 5 anos — contado da fabricação ou do último ensaio — vem do regulamento técnico da Portaria Inmetro 005/2011, e a data fica gravada no anel do cilindro, não na etiqueta.

Ponto que gera briga com fornecedor: o hidrostático não substitui a recarga anual, nem o contrário. São camadas independentes. E o inverso também vale — não aceite recarregar "por precaução" antes da hora só porque o fornecedor passou na portaria: vale a data do selo.

Onde conferir cada data (no próprio extintor)

Nada disso depende de arquivo ou planilha — o extintor carrega as próprias datas:

  1. Etiqueta/selo do Inmetro: validade da última recarga (relógio anual).
  2. Anel metálico no gargalo do cilindro: ano do último teste hidrostático (relógio de 5 anos).
  3. Manômetro: a "data de hoje" — ponteiro fora da faixa verde é problema agora, independentemente das outras datas.

Aproveite a inspeção mensal para conferir os três. E não esqueça os extintores fora do hall: casa de máquinas, garagem e o veículo do condomínio (se houver) também contam — e são exatamente os que a vistoria encontra vencidos.

Nunca mais deixe um laudo vencer

O Prédio 24h monta o checklist do seu prédio, acompanha cada vencimento e avisa antes de virar multa. E quando precisar renovar, a gente cuida pra você.

Cadastrar meu prédio grátis

Empresa certificada Inmetro: sem isso, nada vale

Recarga e teste hidrostático só têm valor se executados por empresa registrada e certificada pelo Inmetro, que emite o selo e o certificado de manutenção. O motivo é simples: o selo é a prova de que o serviço seguiu o regulamento técnico. Empresa sem certificação pode até cobrar mais barato, mas entrega um selo inválido — e, para a vistoria do Corpo de Bombeiros, extintor com selo inválido é extintor vencido.

Antes de fechar contrato, peça o número de registro da empresa no Inmetro e confira. Leva dois minutos e evita pagar duas vezes pelo mesmo serviço.

O preço real de um extintor vencido

Não existe um fiscal multando "por extintor" isoladamente na capital — a conta chega por outro caminho, e é mais cara:

  • Reprova o AVCB. Extintor vencido é a causa número 1 de reprovação boba na vistoria de renovação. Um único extintor fora do prazo pode travar a licença do prédio inteiro — e aí entram advertência e as multas do regulamento estadual de incêndio (Decreto 69.118/2024, em SP).
  • Agrava a responsabilidade do síndico. Num incêndio, extintor que não funciona por falta de manutenção pesa direto contra quem tinha o dever de conservar as partes comuns (Código Civil, art. 1.348).
  • Complica com a seguradora. Sinistro com equipamentos de combate vencidos abre espaço para questionamento da indenização.

O contraste é o que torna isso indefensável: a recarga anual custa pouco por unidade. É provavelmente a obrigação de melhor custo-benefício de todo o checklist do prédio.

Prazos e exigências acima valem para o estado de São Paulo como referência; verifique a norma do seu estado e município. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou engenheiro habilitado para o seu caso concreto.

Checklist rápido do síndico

| Pergunta | Se a resposta for "não"… | |---|---| | A inspeção visual mensal está acontecendo e registrada? | Monte o checklist com o zelador hoje — sem registro, para o fiscal é como se não existisse | | Sei a validade da recarga de todos os extintores (etiqueta/selo)? | Faça o inventário: hall, garagem, casa de máquinas e veículo do condomínio | | Conferi o ano do teste hidrostático no anel dos cilindros? | Cilindro com mais de 5 anos do último ensaio precisa do teste antes da próxima recarga | | A empresa de recarga tem certificação Inmetro? | Peça o registro e confira — selo inválido conta como extintor vencido | | O ensaio anual das mangueiras está no mesmo pacote? | Junte com a recarga: mesmo prestador, mesma visita, um contrato só |

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo tem que recarregar o extintor?

A recarga (manutenção de segundo nível) é anual, conforme a NBR 12962 — a data limite fica na etiqueta/selo do próprio extintor, e é ela que vale. Além disso, a equipe do prédio faz inspeção visual todo mês, e a cada 5 anos o cilindro passa pelo teste hidrostático.

O que é o teste hidrostático e quando fazer?

É um ensaio de pressão que verifica se o cilindro ainda aguenta a carga sem risco de romper. Deve ser feito a cada 5 anos, contados da fabricação ou do último ensaio, conforme o regulamento da Portaria Inmetro 005/2011 — a data fica gravada no anel do cilindro. Ele não substitui a recarga anual: são camadas independentes.

Qualquer empresa pode recarregar extintor?

Não. Recarga e teste hidrostático só valem se feitos por empresa registrada e certificada pelo Inmetro, que emite o selo e o certificado. Recarga de empresa sem certificação é dinheiro jogado fora: o selo é inválido e o extintor conta como vencido na vistoria do AVCB.

Extintor vencido reprova o AVCB?

Sim — e essa é a consequência mais cara. Um único extintor com recarga vencida pode reprovar a vistoria de renovação do AVCB inteiro, travando a licença do prédio e abrindo espaço para as multas do regulamento estadual de incêndio (Decreto 69.118/2024, em SP). Extintor é a causa número 1 de reprovação boba.

Quem faz a inspeção mensal dos extintores?

A própria equipe do prédio — zelador ou síndico, com um checklist simples: lacre intacto, manômetro na faixa verde, acesso desobstruído e sinalização no lugar. Não precisa de laudo nem de empresa: é rotina interna registrada, que pega problemas (extintor sumido, pressão baixa) meses antes da vistoria.

Leia também

Fontes

Prazos e exigências citados valem para o Estado/Município de São Paulo; verifique a norma do seu estado e município.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou engenheiro habilitado para o seu caso concreto.